Em 2010, o IBGE realizará o XII Censo Demográfico, que se constituirá no grande retrato em extensão e profundidade da população brasileira e das suas características sócio-econômicas e, ao mesmo tempo, na base sobre a qual deverá se assentar todo o planejamento público e privado da próxima década.
O Censo 2010 será um retrato de corpo inteiro do país com o perfil da população e as características de seus domicílios, ou seja, ele nos dirá como somos, onde estamos e como vivemos.
A fase preparatória da operação censitária teve início em 2007 e seus trabalhos foram intensificados a partir de 2008. A coleta está fixada para começar em 1º de agosto de 2010 e o início da divulgação dos resultados em dezembro do mesmo ano.
Como o Censo conta as pessoas
Se você acha que nunca foi entrevistado pelo Censo, saiba que isso pode ser verdade, mas que não quer dizer que você nunca foi recenseado.
Maria Vilma Salles Garcia, coordenadora operacional dos Censos, comenta que para contar a população brasileira, os recenseadores visitam todos os domicílios do país. Porém, a coordenadora ressalta que, apesar de todo mundo ser recenseado, poucos são entrevistados. “O recenseador não precisa, necessariamente, falar com cada um dos moradores de um domicílio, basta que ele entreviste uma pessoa que consiga dar as informações de toda a família”, explica.
Mas, segundo Maria Vilma, como, normalmente, quem responde ao questionário não se lembra de comentar com os outros moradores sobre a visita do Censo, tem muita gente que fica se questionando se já foi recenseado. Para minimizar esse tipo de dúvida, o IBGE está com uma proposta de produzir ímãs de geladeiras do Censo 2010, que serão entregues em todos os domicílios visitados. “A pessoa que vir um ímã em sua geladeira dizendo – ‘O Censo passou por aqui” – vai entender que não foi entrevistada,
mas que alguém já deu as suas informações”, argumenta Maria Vilma.
Censo garante sigilo das informações
Para o IBGE realizar o Censo 2010 com sucesso ele precisa obter informações sobre todos os domicílios do país. E para cumprir essa missão, o instituto tem que conquistar a confiança da população garantindo o sigilo das informações
coletadas pelos recenseadores. Essa é a função da Lei n. 5.534, de 14 de novembro de 1968, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações estatísticas e assegura o caráter sigiloso das informações fornecidas pelos entrevistados.
O texto do Art. 1º. estabelece que toda pessoa que esteja sob a jurisdição da lei brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE, com vistas à execução do Plano Nacional de Estatística (Decreto-Lei nº 161, de 13 de fevereiro de 1967, Art. 2º., § 2º.).
O parágrafo único desta lei determina que as informações prestadas terão caráter sigiloso, serão usadas exclusivamente para fins estatísticos e visualizadas somente pelas pessoas responsáveis pelo trabalho censitário.
Fonte:
IBGE
- Notícia publicada em 04/04/10.